Friday, August 11, 2006

A reforma das Nações Unidas e os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados da Cimeira Mundial das Nações Unidas (14-16 de Setembro de 2005)
O Parlamento Europeu ,

– Tendo em conta as suas Resoluções de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)(1) , de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas(2) , e de 29 de Janeiro de 2004 sobre as relações entre a União Europeia e as Nações Unidas(3) ,

– Tendo em conta a Declaração do Milénio, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, definidos conjuntamente pela comunidade internacional como meio para erradicar a pobreza mundial,

– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 21 de Março de 2005, intitulado "Maior liberdade: um caminho para o desenvolvimento, segurança e direitos humanos para todos",

– Tendo em conta o relatório do Projecto do Milénio das Nações Unidas, de 17 de Janeiro de 2005, intitulado "Investir no desenvolvimento: um plano prático para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",

– Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível sobre Ameaças, Desafios e Mudança, de 1 de Dezembro de 2004, intitulado "Um mundo mais seguro: a nossa responsabilidade partilhada",

– Tendo em conta as declarações proferidas pelo Presidente da Comissão e pelo Comissário responsável pelas relações externas perante a Reunião Plenária de Alto Nível da Assembleia Geral das Nações Unidas,

– Tendo em conta o Documento Final da Cimeira Mundial de Alto Nível das Nações Unidas, aprovado em Nova Iorque em 16 de Setembro de 2005,

– Tendo em conta o nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A. Considerando que os Chefes de Estado e de Governo de todo o mundo se reuniram na Cimeira Mundial das Nações Unidas, realizada em Nova Iorque de 14 a 16 de Setembro de 2005, a fim de decidirem sobre novas medidas para lutar contra a pobreza mundial, garantir a paz e a segurança humana, reforçar os direitos humanos e o primado do direito e adoptarem novas medidas concretas visando a reforma das Nações Unidas,

B. Considerando que o Documento Final da referida Cimeira Mundial constitui o resultado de um processo de negociações difícil e por diversas vezes ameaçado,

C. Recordando a importância de uma parceria reforçada e mais estreita entre as Nações Unidas e as instituições da UE, visando lograr uma melhor coordenação entre as entidades nacionais e regionais, as organizações internacionais e doadores na aplicação eficaz de políticas globais,

D. Considerando que a Organização das Nações Unidas constitui a instituição mais apropriada e a única instituição mundial potencialmente capaz de promover soluções para os problemas mundiais de forma legítima e eficaz; que é necessário que as Nações Unidas se adaptem aos novos desafios; que a reforma não deve ser encarada como um fim em si mesmo, mas, antes, como a necessária consequência inelutável de uma profunda análise dos parâmetros e factores políticos e de segurança, sociais e económicos em questão;

1. Reafirma o seu empenho numa ONU forte, reiterando que um multilateralismo genuíno constitui o instrumento mais adequado para fazer face aos desafios e resolver os problemas e ameaças enfrentados pela comunidade internacional; espera que o resultado da Cimeira Mundial acima referida constitua um importante marco na via da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015 e da reforma, que cumpre completar com êxito, a fim de garantir que as Nações Unidas continuem a desempenhar um papel de vanguarda no actual sistema internacional; regista os compromissos constantes do Documento Final e considera que o mesmo constitui a base de trabalho para as novas melhorias a levar a cabo pela 60ª Assembleia Geral das Nações Unidas nos vários domínios relevantes;

2. Congratula-se com a decisão de criação de uma Comissão de Construção da Paz, incumbida da assistência aos países no período de transição da guerra para a paz, e reconhece que a construção da paz requer um conjunto de aptidões inteiramente diferentes das necessárias à manutenção da paz; entende que se impõe que as comissões de construção da paz a nível regional e mundial desenvolvam as necessárias aptidões e capacidades, apoiadas por um gabinete de apoio e um fundo permanente, promovendo, assim, o perfil da ONU nas regiões em crise e em situação de pós-conflito; exorta a 60ª Assembleia Geral a dar rápida implementação a estas disposições; regozija-se profundamente com a inclusão do conceito de segurança humana no quadro oficial das Nações Unidas;

3. Congratula-se com o reconhecimento da responsabilidade da comunidade internacional no que diz respeito à protecção das populações contra o genocídio, os crimes de guerra, a depuração étnica e os crimes contra a humanidade, bem como da clara responsabilidade de cada Estado no que diz respeito à protecção dos seus próprios cidadãos contra estes crimes, através da respectiva prevenção; salienta ainda a importância do Tribunal Penal Internacional enquanto órgão fundamental para perseguir os autores de quaisquer destes crimes;

4. Felicita o Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Presidente da 59ª Assembleia Geral das Nações Unidas e a sua equipa, bem como o Secretariado das Nações Unidas, pelos seus consideráveis esforços e pelo valioso contributo que prestaram na obtenção de um acordo sobre a adopção do documento final acima referido; exorta, em particular, todos os Estados membros das Nações Unidas a honrarem firmemente os seus compromissos e a transformarem-nos rapidamente em acções concretas;

5. Congratula-se com o compromisso renovado da comunidade internacional no que diz respeito à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e à promoção do desenvolvimento sustentável; recorda que reduzir a pobreza extrema e a mortalidade infantil, propiciar o acesso à educação e à água não poluída e promover a igualdade dos géneros devem imperativamente manter-se no centro da Agenda para o Desenvolvimento; lamenta a inexistência de um calendário preciso que vincule todos os países desenvolvidos à consecução dos objectivos intermédios e finais definidos no âmbito dos ODM;

6. Lamenta profundamente que da Cimeira Mundial não tenha saído um novo apelo aos países doadores que ainda não assumiram o compromisso formal de consagrar 0,7% do seu PNB à Assistência Oficial ao Desenvolvimento AOD até 2015; felicita a UE pelo seu papel de vanguarda neste domínio e convida-a a manter a pressão sobre todos os doadores, no sentido do estabelecimento de calendários, que deveriam ser objecto de acompanhamento;

7. Apoia plenamente os apelos específicos do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido da definição de um calendário claro para a concretização, por parte dos países desenvolvidos, do objectivo que consiste em consagrar 0,7% do PNB à Assistência Oficial ao Desenvolvimento, bem como do reconhecimento das necessidades especiais da África;

8. Regozija-se com o acordo alcançado no sentido de prestar apoio imediato a iniciativas de impacto rápido visando apoiar os esforços envidados nos domínios do combate à malária, da educação e dos cuidados de saúde;

9. Regozija-se com o capítulo do documento final intitulado "Responder às necessidades especiais de África" e convida a Comissão a transformar a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio na principal vertente da sua futura Estratégia para a África e no seu plano da revisão da Declaração sobre a Política de Desenvolvimento;

10. Verifica que, sempre que os Estados-Membros da UE conseguiram lograr posições comuns, foram capazes de obter melhores resultados nas negociações; salienta, porém, que os resultados da Cimeira estão aquém das ambições declaradas pelo Parlamento Europeu no que diz respeito à reforma das Nações Unidas;

11. Insiste na necessidade de prosseguir os esforços de reforma e convida o Conselho da UE e os Estados-Membros a exercerem influência para que até ao final do próximo ano se alcancem resultados concretos na 60ª Assembleia Geral;

12. Apoia plenamente a clara condenação do terrorismo por parte da Cimeira; considera, no entanto, um grave malogro a inexistência de um acordo sobre uma definição abrangente de "terrorismo" e exorta os Estados membros das Nações Unidas a colmatarem esta lacuna no mais breve trecho;

13. Congratula-se com o compromisso assumido na Cimeira no sentido do reforço do papel e da duplicação dos recursos do Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos, viabilizando, assim, um melhor acompanhamento e aplicação das resoluções adoptadas;

14. Lamenta, porém, a formulação vaga das respectivas funções e a ausência de indicações precisas quanto ao calendário, mandato, métodos de trabalho e composição do Conselho dos Direitos Humanos; exorta a 60ª Assembleia Geral a conferir prioridade a esta matéria;

15. Exorta a Assembleia Geral à adopção de critérios claros no que diz respeito ao recurso à força pelo Conselho de Segurança, em conformidade com as propostas contidas no relatório do Grupo de Alto Nível;

16. Entende que os membros do novo Conselho dos Direitos Humanos deveriam reger-se pelos mais elevados padrões em matéria de direitos humanos e que a qualidade de membro constitui um privilégio, não um direito; entende que o Conselho dos Direitos Humanos deveria funcionar em sessão permanente, precavendo, deste modo, grandes atrasos e manobras políticas por parte de Estados contra os quais sejam apresentadas queixas;

17. Lamenta profundamente que a Cimeira não tenha alcançado um acordo sobre as medidas a adoptar em matéria de não proliferação e desarmamento, e insiste em que cumpre intensificar consideravelmente o trabalho e os esforços visando realizar progressos nestas matérias, começando-se por garantir a plena observância dos actuais Tratados, em especial do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP);

18. Reitera a sua convicção de que cumpre reconsiderar e promover a capacidade das Nações Unidas de responder rápida e eficazmente às catástrofes humanitárias que requerem uma liderança mundial; regozija-se, porém, com o compromisso assumido no sentido do estabelecimento de um sistema de alerta precoce a nível mundial para todas as catástrofes naturais;

19. Lamenta que não tenha sido assumido qualquer compromisso firme no sentido de conferir uma maior autoridade ao Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de mais alto funcionário administrativo do seu secretariado; exorta a 60ª Assembleia Geral a voltar a examinar esta questão;

20. Lamenta que não tenha sido logrado qualquer acordo relativamente à reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mas regozija-se com o facto de cumprir à Assembleia Geral prestar ao Conselho de Segurança informações sobre esta matéria até ao final de 2005, com base em novas propostas, que deveriam ter em conta o objectivo de garantir uma melhor representação, transparência e eficácia do Conselho de Segurança; reitera o empenho do Parlamento Europeu relativamente à perspectiva de obtenção de um lugar europeu comum no Conselho de Segurança, logo que estejam reunidas as condições políticas, constitucionais e legais para o efeito necessárias;

21. Apoia plenamente o novo compromisso das Nações Unidas sobre o Fundo para a Democracia, importante instrumento de promoção da democracia a nível mundial, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem-no plenamente nos planos político e financeiro; reafirma a sua convicção de que a própria ONU tem que reforçar consideravelmente a democracia no seio das suas estruturas e, por conseguinte, sublinha o seu pedido para que se constitua um núcleo de democracias na Assembleia Geral das Nações Unidas;

22. Reitera a sua opinião de que a representação diplomática da UE junto das Nações Unidas se reveste de extrema importância na perspectiva da melhoria das suas relações e da influência da UE no cenário internacional; incentiva, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a providenciarem activamente no sentido da fusão dos seus gabinetes de ligação e delegações numa delegação externa comum da UE em cada um dos seguintes quartéis-generais da ONU: Nova Iorque, Genebra, Viena e Nairobi;

23. Regozija-se com o apelo ao reforço da cooperação entre as Nações Unidas e os parlamentos nacionais e regionais, o que constitui um reconhecimento do papel específico dos parlamentos no processo de desenvolvimento e democratização;

24. Congratula-se com o compromisso, renovado no âmbito da reunião do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Africano de Desenvolvimento, de perdoar 100% da dívida de 18 dos países mais pobres altamente endividados;

25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente e aos Estados membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Presidente da 60ª Assembleia Geral das Nações Unidas e ao Presidente do ECOSOC das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0115.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0237.

(3) JO C 96 E de 21.4.2004, p. 79.